Dúvidas Frequentes
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ARRANJO
Execução direta por ICT
Execução por Startup Incubada
Execução por Startup Acelerada
*Incidente sobre o valor total do projeto
%* DE CUSTO INCORRIDO
10% IDESAM e 10% ICT
10% IDESAM e 10% Incubadora
20% IDESAM
Entende por custos incorridos as despesas que não estão relacionadas nas rubricas no decreto 10.521/2020, sendo elas de natureza operacional e administrativa. A apresentação de comprovação destes gastos não é obrigatória na prestação de contas.
Sim, em caso de remanejamento de recursos, deverá ser enviado um ofício à coordenadora (IDESAM), com as devidas justificativas para as solicitações de alterações, bem como novo quadro financeiro dos dispêndios. O PPBio possui modelo deste ofício, solicite do analista responsável pelo seu projeto. Após o recebimento do ofício, o IDESAM analisará se é possível a alteração.
Os rendimentos das aplicações financeiras somente poderão ser utilizados no objeto do projeto prioritário, ficando sujeitos às mesmas regras de utilização dos recursos depositados pelas empresas investidoras e às mesmas condições de prestação de contas.
Os recursos financeiros do projeto prioritário podem ser aplicados apenas em aplicações de cadernetas de poupança, fundo de aplicação financeira de curto prazo ou operação de mercado aberto lastreada em títulos da dívida pública
Ocorre de forma trimestral após a análise da prestação de contas técnica e financeira. Caso haja alguma pendência, o repasse poderá ser bloqueado até a regularização das documentações solicitadas.
Assim como, caso não seja utilizado no mínimo 70% (setenta) do valor relativo à parcela em execução, o IDESAM poderá postergar o repasse da parcela seguinte, até que o valor pertinente ao período em execução seja utilizado em sua integralidade.
A primeira parcela tem o limite de 50% sob o valor aprovado para a execução do projeto.
Após entrega da prestação, o IDESAM tem até 10 dias úteis para avaliar, devendo aprovar a prestação de contas ou indicar as pendências de modo a solicitar correções.
De acordo com a RESOLUÇÃO Nº 2, de 31 de março de 2020, o Comitê das Atividades de Pesquisa e Desenvolvimento na Amazônia-CAPDA, determina que no mínimo 80% (oitenta por cento) dos recursos financeiros destinados aos projetos prioritários deverão ser aplicados na área de abrangência de atuação do CAPDA (Amazônia Ocidental e Amapá).
Os 20% que podem ser gastos fora da região, abrangem a maioria dos dispêndios, exceto o RH do projeto.
Não. O IDESAM possui imunidade tributária a este imposto, concedida pela prefeitura de Manaus.
Não. No entanto, a startup deve estar acompanhada de incubadora ou aceleradora credenciadas ao CAPDA, conforme inciso 5° do capítulo XIX da Resolução no 2 de 31 de março de 2020.
As empresas investidoras que optarem ou forem obrigadas a aportar recursos financeiros nos programas prioritários deverão realizar o depósito e encaminhar comprovante de depósito para [email protected] e, após confirmação, o PPBio emitirá o recibo e o comprovante de recebimento do aporte que deverão estar contidos no Relatório Demonstrativo, nos termos das normas aplicáveis.
Sim, O Programa Prioritário pode receber recurso de investidores externos, seja de empresas do Polo Indutrial de Manaus (PIM) que não possuem obrigatoriedade de investimento, seja de empresas de outras regiões ou mesmo de outras personalidades jurídicas que não caracteriza empresas.
Por meio do PPBio as empresas beneficiadas pela Lei de Informática na Zona Franca de Manaus e na Amazônia Ocidental poderão quitar de forma segura e sem complicações a obrigação legal de investir um percentual de seu faturamento bruto em P&D.
O recibo é o documento fiscal idôneo a ser emitido pela Idesam para acobertar o depósito no âmbito do PPBio. Caso a empresa necessite de nota fiscal para outros fins, a mesma deve solicitar à coordenação do Programa.
Vale ressaltar que o PPBio é isento do ISS pela Prefeitura de Manaus.
Em consenso com a instituição coordenadora, a empresa investidora pode alocar recursos superiores a R$ 100.000,00 (cem mil reais) em quaisquer projetos do programa prioritário, devendo manifestar sua escolha no prazo máximo de noventa dias, contados do depósito na conta corrente da instituição coordenadora, que terá autonomia para alocar o recurso caso a empresa investidora não o faça no prazo estabelecido.
Aportes inferiores a R$ 100.000,00 (cem mil reais) terão como destinação projeto a ser definido pela coordenadora do programa.
Os representantes das empresas sinalizam projeto escolhido mediante comunicação formal de origem da empresa, podendo ser ofício, nota, e-mail.
INSTITUIÇÃO DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO (ICT) públicas ou privadas credenciadas ao CAPDA.
Sim. Para execução de projetos prioritários, as ICTs precisam ter sede ou filial nos estados da Amazônia Ocidental (Amazonas, Acre, Rondônia e Roraima) ou Amapá.
Sim. De acordo com a decisão em 69ª reunião ordinária do Comitê das Atividades de Pesquisa e Desenvolvimento na Amazônia (Capda), ICTs públicas podem ter o suporte administrativo-financeiro de intervenientes (fundações de apoio) que estão alocadas em outras regiões do Brasil.
1. Startup incubada (via incubadora credenciada ao CAPDA)
2. Startup acelerada (via aceleradoras credenciadas ao CAPDA) seguindo PORTARIA Nº 2.145-SEI, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2018.
Não, de acordo com a Resolução CAPDA 02/2020, empresa nascente de base tecnológica só pode atuar no Programa Prioritário com tempo de constituição inferior a 5 anos.
Sim. Para execução de projetos prioritários, as startups precisam ter sede ou filial nos estados da Amazônia Ocidental (Amazonas, Acre, Rondônia e Roraima) ou Amapá.
É vedado que um projeto prioritário aloque recursos em empresa nascente de base tecnológica que receba aporte de recursos regulamentados pela Portaria no 2.145, de 2018, do Ministério da Indústria, Comércio Exterior e Serviços e da Suframa.
É o conjunto de atividades relacionadas com um objetivo pré-estabelecido, definido e claro de criar um produto, serviço ou processo que se coadune com o objetivo do Programa Prioritário de Bioeconomia.
Não. O projeto prioritário pode iniciar no TRL 1 do nível de maturidade e ter definido em seu escopo qual nível de maturidade pretende alcançar ao final da execução do projeto.
Criação de um novo produto, processo ou serviço dentro de algum dos sete eixos em bioeconomia disposto no Art. 3 da Resolução 09/2019
(1) Efetiva contribuição ao ecossistema de bioeconomia na região amazônica: com a geração de nova tecnologia direcionada para o mercado, incentivo de um novo negócio para entrada no mercado ou fortalecimento de um negócio já estabelecido no mercado.
(2) Inovação no produto, processo ou serviço;
(3) Contribuição ao desenvolvimento territorial;
(4) Relação direta ou indireta com as comunidades locais ou populações tradicionais;
(5) Engajamento das ODS no projeto prioritário.
Nosso processo é dividido em 5 etapas:
Etapa 1: Avaliação da proposta de projeto
Etapa 2: Aceite da proposta de projeto
Etapa 3: Captação de recursos
Etapa 4: Formalização do PUR e assinatura de Convênio
Etapa 5: Monitoramento do projeto prioritário
Inscreva sua proposta de projeto na plataforma de submissão de projetos.
O tempo de retorno do time PPBio corresponde até 15 dias úteis.
É o documento que descreve as ações, metas e etapas com níveis de detalhamento adequados das atividades previstas em projetos prioritários, incluindo plano de execução físico-financeira
Sim. Atualmente dispomos de três modelos de PUR que variam conforme arranjo de execução:
– Modelo para ICTs públicas e privadas ou startups incubadas
– Modelo para startups aceleradas
– Modelo híbrido para arranjo via embrapii
Todos os modelos e planilhas financeiras estão disponíveis na seção Downloads.
Em 2022 Idesam e Embrapii assinaram Acordo de Cooperação com o objetivo de beneficiar diretamente a inovação por pequenas empresas e startups que atuam na região, preservando a biodiversidade e a sustentabilidade ao mesmo tempo em que fomentam a produtividade local.
Startups que necessitam de suporte para desenvolver as atividades de Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação do produto, processo ou serviço voltado à bioeconomia.